Impostos sobre criptoativos em Angola

Em Angola a autoridade competente é Administração Geral Tributária (AGT). Aqui explica-se que facto gera a obrigação, o que tens de conseguir demonstrar e as regras mais mal interpretadas.

O que gera a obrigação

O rendimento obtido com a alienação, enquadrado no imposto aplicável à tua situação.

O que deves registar

Data, valor de aquisição e de alienação, e a plataforma usada.

As regras que mais confundem

Como não errar

Mantém um registo único desde a primeira compra. Reconstituir o custo de aquisição anos depois, entre plataformas que podem já não existir, é o que custa dinheiro a sério - mais do que a própria taxa.

FAQ

Tenho de pagar se nunca converti para moeda corrente?

Muitas vezes sim. Em várias jurisdições permutar uma cripto por outra, ou pagar com ela, já é uma alienação tributável.

E se só tive prejuízo?

Normalmente continuas obrigado a declarar. Um prejuízo declarado pode reduzir uma obrigação futura, mas só se ficou registado.

A auto-custódia elimina a obrigação?

Não. Guardar as tuas próprias chaves muda quem controla o ativo, não quem deve o imposto.

A exchange é estrangeira - declara por mim?

Não partas desse princípio. A troca de informação entre países está a alargar-se, mas a obrigação é tua.

Esta página é informativa e não constitui aconselhamento fiscal. As taxas e os limites mudam; confirma os valores em vigor junto da Administração Geral Tributária (AGT) ou de um profissional qualificado antes de declarar.